O abono salarial PIS/PASEP passará por mudanças importantes a partir de 2026, com impacto gradual sobre quem tem direito ao benefício. As novas regras foram promulgadas pela Emenda Constitucional 135/2024, como parte do pacote fiscal para conter despesas públicas.
O que muda
Atualmente, o limite para receber o abono é de até dois salários mínimos.
A partir de 2026, esse valor deixará de ser reajustado pelo salário mínimo e passará a ser corrigido apenas pela inflação (INPC).
Esse critério será aplicado de forma gradual: o teto “inflacionado” vai diminuindo em relação ao salário mínimo real ao longo dos anos, até chegar a 1,5 salário mínimo, estimado para 2035.
Quem pode perder o direito
Com a transição, menos trabalhadores vão se enquadrar nos requisitos.
A previsão do governo é que, com o tempo, o abono seja reservado principalmente aos que têm rendimentos mais baixos.
Não há mudança nos demais requisitos para receber: é necessário:
estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;
ter trabalhado ao menos 30 dias no ano-base;
ter seus dados informados corretamente na RAIS ou no eSocial.
O que permanece igual
O valor máximo do abono seguirá sendo de até um salário mínimo.
O pagamento continuará sendo feito pela Caixa Econômica Federal (PIS) e pelo Banco do Brasil (PASEP), conforme as regras vigentes.
Para consultas, os trabalhadores podem usar a Carteira de Trabalho Digital, o portal Gov.br ou ligar para o “Alô Trabalho” (158).
Impacto imediato (calendário 2025)
As mudanças não afetam quem vai receber o abono em 2025. Segundo especialistas, o calendário de pagamento de 2025 ainda vigora sob as regras antigas.
Em 2025, o teto utilizado para elegibilidade foi R$ 2.640, equivalente a dois salários mínimos do ano-base de 2023.
Por que as regras mudaram?
A alteração visa reduzir os custos do governo e tornar o programa mais focado nos trabalhadores de baixa renda.
Se o teto do PIS/PASEP continuasse vinculado ao salário mínimo (que tende a crescer acima da inflação), haveria aumento no número de beneficiários e, consequentemente, nas despesas públicas.
Como acompanhar
A definição do calendário de pagamentos para 2026 será feita pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Para mais informações, os trabalhadores devem consultar fontes oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego e do FAT.





