Durante a sessão plenária desta quinta-feira (27), a corte do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) indeferiu, por unanimidade, o registro de candidatura de Gabriel Deda Torres Prado pelo PL. O processo analisou o cumprimento do requisito de idade mínima para o registro da candidatura.
De acordo com a relatora, juíza Telma Maria Santos Machado, a análise do requisito de idade mínima deve considerar a regra aplicável à data da posse presumida. No caso, o candidato nasceu em 4 de outubro de 2006. Dessa forma, embora complete 21 anos em outubro de 2027, a idade mínima exigida não estaria preenchida na data considerada para a posse, conforme os critérios estabelecidos pela legislação eleitoral.
Ao apresentar o voto, a magistrada destacou que o atendimento à idade mínima constitui uma das condições de elegibilidade previstas na legislação eleitoral. Por esse motivo concluiu pelo indeferimento do registro de candidatura. A decisão foi unânime.
Com a decisão, Gabriel Deda Torres Prado fica impedido de participar do pleito. Também fica suspenso o acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda eleitoral, em razão do indeferimento do registro.
Participaram do julgamento a presidente do TRE-SE, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, a vice-presidente desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, os juízes membros Breno Bergson Santos, Gustavo Adolfo Plech Pereira e as juízas Telma Maria Santos Machado e Brígida Declerc Fink. Representou o Ministério Público Eleitoral o procurador José Rômulo Silva Almeida.




