Justiça proíbe campanha antecipada de Fábio Mitidieri

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) determinou, nesta sexta-feira (3), em decisão liminar, que o governador e pré-candidato à reeleição, Fábio Mitidieri, suspenda imediatamente a veiculação de propagandas por meio de carro de som isolado.

A representação foi movida pelo Diretório Regional do partido Republicanos.

De acordo com a denúncia, no dia 26 de junho de 2026, um carro de som foi flagrado estacionado de forma irregular em frente à inauguração de uma creche pública no bairro Bugio, em Aracaju.

O veículo reproduzia em alto volume um jingle de campanha exaltando as qualidades do governador com trechos como “o meu candidato é Fábio” e “a nossa vida avança de verdade”.

A decisão da Justiça Eleitoral destacou que a legislação proíbe terminantemente a circulação isolada de carros de som, sendo o uso desse tipo de instrumento restrito a carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões ou comícios. Como os fatos ocorreram em período de pré-campanha e de maneira isolada, ficou configurada a ilegalidade.

Penalidade e próximas etapas

Multa estabelecida: Foi imposta uma multa diária de R$ 10.000,00 caso o governador volte a utilizar o formato de propaganda proscrito.

Prazo de defesa: Fábio Mitidieri foi citado e terá o prazo de dois dias para apresentar sua contestação no processo.

Por Ascom Republicanos

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