A Justiça Eleitoral de Sergipe determinou a suspensão imediata da divulgação do levantamento do Instituto França de Pesquisa Ltda, registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número SE-04226/2026. O estudo tinha divulgação prevista para o dia 13 de agosto de 2026. A decisão apresentou o entendimento da existência de inconsistências metodológicas, vícios graves na amostragem e irregularidades técnicas, os quais poderiam induzir o eleitorado a erro.
A liminar do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), proíbe a divulgação dos dados por qualquer meio de comunicação social ou o uso do estudo por terceiros. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10.000,00.
Reincidência e histórico do instituto
A decisão marca mais um episódio de vetos judiciais contra levantamentos do Instituto França em Sergipe. O instituto, que possui histórico de divulgar dados apontando a liderança do governador Fábio Mitidieri (PSD) em cenários eleitorais no estado, já vinha enfrentando questionamentos e decisões contrárias na Justiça Eleitoral por problemas nas metodologias apresentadas.
Em desdobramento recente do mesmo ciclo eleitoral, outra pesquisa do Instituto França (sob registro SE-07506/2026) também teve sua veiculação e desdobramentos suspensos pela Justiça Eleitoral após contestação sobre inconsistências no plano amostral e nos questionários aplicados aos eleitores.
A sucessão de suspensões reforça a fiscalização da Justiça Eleitoral sobre os parâmetros de amostragem e integridade dos dados estatísticos divulgados durante a corrida eleitoral.
Por Ascom/Valmir de Francisquinho

Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil





