O Ministério Público de Sergipe (MPSE) firmou acordo com o Município de Pedra Mole no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada para apurar irregularidades contidas nos Editais nº 01/2025, nº 02/2025 e nº 03/2025, para Concurso Público do Município de Pedra Mole, que tratavam de critérios para concessão de benefícios e comprovação de requisitos pelos candidatos. A conciliação foi homologada judicialmente, com extinção do processo com resolução do mérito.
O acordo, articulado pela Promotoria de Justiça de Frei Paulo, que abrange o distrito de Pedra Mole, estabelece a exclusão de restrições territoriais anteriormente previstas nos editais. Um dos pontos ajustados assegura que o benefício concedido a integrantes do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri passe a alcançar qualquer jurado regularmente convocado em território nacional, e não apenas aqueles vinculados à Comarca de Pedra Mole.
Também ficou definida a ampliação da validade da comprovação de doação de sangue, que deverá aceitar documentos emitidos por qualquer centro de hemoterapia oficialmente reconhecido, ainda que localizado fora do Estado de Sergipe, afastando a limitação anterior aos órgãos estaduais.
Outro compromisso assumido pelo Município foi o de comunicar ao MPSE, para fins de acompanhamento institucional, a publicação dos novos editais, o que deve ocorrer nos próximos dias.
Além disso, o Município deverá prever expressamente nos editais a forma de resolução de eventual conflito entre cotas, como pessoas com deficiência, pessoas negras e ampla concorrência, adotando como parâmetro o modelo previsto na legislação estadual, assegurando critérios objetivos no provimento dos cargos.




