A Defensoria Pública do Estado, por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor, expediu ofício à Prefeitura de Aracaju solicitando informações e manifestação técnico-jurídica sobre a possibilidade de assegurar a gratuidade no transporte coletivo municipal para acompanhantes de pessoas com deficiência em deslocamentos realizados sem a presença física da pessoa beneficiária.
O documento enviado à prefeita de Aracaju, Emília Corrêa, com cópia para a Procuradoria-Geral do Município e Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), busca esclarecer a viabilidade jurídica, administrativa e operacional da medida quando os deslocamentos estiverem diretamente relacionados à garantia de direitos da pessoa com deficiência.
A iniciativa surgiu a partir de demandas recebidas pela Defensoria Pública, especialmente de mães atípicas que relataram dificuldades enfrentadas no dia a dia para acessar serviços essenciais em benefício dos seus filhos e filhas com deficiência ou neurodivergência.
Entre as situações relatadas estão deslocamentos para marcação de consultas e exames, retirada de medicamentos e documentos, obtenção de resultados médicos, realização de matrículas e rematrículas escolares, além do acesso a serviços de saúde, terapias, reabilitação e assistência social.
As reivindicações das mães foram debatidas durante reunião entre a Defensoria Pública e o neuropsicólogo e presidente do Instituto TEA/SE e da ASSERCOND/SE, Wellington Souza. O encontro teve como objetivo identificar as principais demandas enfrentadas por pessoas neurodivergentes, especialmente aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), ocasião em que foram relatadas barreiras enfrentadas por mães, pais, responsáveis e acompanhantes para assegurar o acesso contínuo a direitos fundamentais.
“Exigir sempre a presença física da pessoa com deficiência pode criar uma barreira prática para famílias que já enfrentam uma rotina intensa de cuidado e acompanhamento. A Defensoria busca dialogar com o Município de Aracaju para avaliar alternativas juridicamente seguras, socialmente justas e operacionalmente viáveis”, disse o defensor público e diretor do Núcleo, Orlando Sampaio.
No ofício, os defensores públicos citam experiências já adotadas em outros municípios brasileiros como Porto Velho (RO), onde foi homologado acordo judicial em Ação Civil Pública que assegurou utilizações mensais gratuitas no transporte coletivo para acompanhantes ou substitutos cadastrados, inclusive em trajetos realizados sem a presença da pessoa com deficiência.
Já em São Luís (MA), a alteração legislativa passou a permitir expressamente o uso do Cartão de Transporte Gratuidade pelo acompanhante para a realização de diligências em favor da pessoa com deficiência, quando o deslocamento da pessoa beneficiária não se mostrar necessário.
O Município de Aracaju terá prazo de 10 dias úteis para responder ao ofício. A Defensoria Pública reafirmou sua disposição em promover o diálogo interinstitucional sobre o tema, incluindo a realização de reuniões técnicas com órgãos municipais e representantes da sociedade civil com o objetivo de construir soluções que ampliem o acesso a direitos e fortaleçam a inclusão das pessoas com deficiência.





